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Carta de Serviços
Atualizado em: 24/04/2026 às 19h53
Meio Ambiente
Certidão de Extremação
A Certidão para fins de Estremação é um documento emitido pela prefeitura municipal que atesta a possibilidade técnica e legal de dividir uma área maior. Este documento é fundamental na regularização imobiliária, pois confirma que a área a ser desmembrada respeita o módulo mínimo municipal e as diretrizes urbanísticas, permitindo que o titular da "fração ideal" obtenha uma matrícula individualizada no cartório de registro de imóveis.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

R. Raul Soares,  nº 301, Centro (Em frente a Praça Daniel de Carvalho)
Documentação
Anexo I - Requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado;
a.Caso o requerimento seja assinado por procurador, deverá ser anexada a respectiva procuração, com devida autenticação em cartório e cópia dos documentos Pessoais (RG e CPF);
2.Cópia dos documentos Pessoais do Titular (RG e CPF); 
3.Caso o proprietário seja pessoa jurídica, apresentar CNPJ (Contrato Social) e última alteração Contratual ou Estatuto Social Consolidados, junto ao (s) documentos do (s) sócio (s) que assina (m) pela empresa;
4.Comprovante de pagamento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal, salvo as isenções previstas em Lei; 
5. Certidão negativa de débitos do imóvel e/ou CPF/CNPJ;
a.    Será aceito CND emitida pelo CPF/CNPJ somente quando a escritura estiver em nome do proprietário/requerente, no caso de “Contrato de Compra e Venda” a CND deverá ser referente ao imóvel. 
6. A qualificação completa do proprietário da fração objeto de estremação, acompanhada da documentação de identidade, mencionando-se os dados da procuração apresentada, se for o caso;
7.Qualificação completa do(a) cônjuge ou do(a) companheiro(a), em caso de união estável;
8.Duas vias de levantamento topográfico, que constem as medidas perimetrais da área total da gleba, os lances com seus respectivos confrontantes, mapa de localização, delimitação da área objeto de estremação, com a indicação e qualificação dos confrontantes extremantes e coordenadas georreferenciadas de todos os vértices definidores de seus limites e da área da matrícula do imóvel, assinadas pelo requerente e profissional responsável, com firmas reconhecidas ou assinado digitalmente;
9. Memorial descritivo da fração do imóvel objeto de estremação, assinada pelo profissional responsável, com firma reconhecida ou assinado digitalmente ;
10.Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou RRT do profissional responsável pelo levantamento;
11. Certidão de Inteiro Teor, de no máximo 30 (trinta) dias, da matrícula ou transcrição do imóvel;
12. Planta do projeto em três (03) vias, com a proposta de estremação de área devidamente georreferenciado, datada e assinada pelo responsável técnico e pelo(s) proprietário(s), conforme especificado em Instrução Normativa;
13. Declaração para estremação;

14. Cópia digital (CD, pendrive ou similar): Planta do projeto com a proposta de estremação e complementares em arquivo DWG e PDF e arquivo KML com poligonal do terreno;
Custos
Sim, pois é necessário realizar o pagamento da DAM no valor de R$ 38,40
Observações
PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias. 

ACOMPANHAMENTO: o acompanhamento da solicitação poderá ser realizado por e-mail, telefone ou presencialmente junto à Secretaria.
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Mariana Cristina Ribeiro Rodrigues
ATENDIMENTO:
8h às 17h
TELEFONE:
(31) 3868-2431
ENDEREÇO:
Rua Raul Soares, nº 307 – Centro – CEP: 35.860-000
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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