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Alvará Social é o documento emitido pela SMMA que autoriza o início da execução de obras ou construções, conforme a legislação urbanística e edilícia vigente para pessoas em vulnerabilidade social.
R. Raul Soares, nº 301, Centro (Em frente a Praça Daniel de Carvalho)
Documentação
Para formalização da solicitação, é necessário a seguinte documentação:
1. Anexo I - Requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado;
a. Caso o requerimento seja assinado por procurador, deverá ser anexada a respectiva procuração, com devida autenticação em cartório, acompanhada de carteira de Identidade e CPF do procurador;
2. Cópia dos documentos Pessoais do Titular (RG e CPF);
3. Registro do Imóvel atualizado (Matrícula) ou Título de Domínio Pleno ou Útil de Posse do bem imóvel, contendo suas dimensões – cópia autenticada;
4. Cópia da Certidão de Número do imóvel (somente se o imóvel não tiver número);
5. Relatório Social emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Social - CRAS (beneficiários de programa social da Prefeitura);
6. Anexo IV - Declaração de movimentação de terra;
7. Anexo VIII - Declaração de supressão de vegetação;
8. Cópia comprovante de Protocolo de Solicitação de supressão de vegetação, quando for o caso;
9. Anexo IX - Termo de veracidade de informações.
10. Anexo XII – Declaração de inexistência de interferência de APP;
11. Anexo XIV – Termo de Responsabilidade de Inexistência de Processo Administrativo;
12. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, de elaboração de projeto arquitetônico básico padrão;
13. Cópia física (impressa) de Projeto arquitetônico (1,0 via**) - seja projeto padrão disponibilizado pelo CRAS ou projeto de elaboração particular.
Custos
Gratuito
Observações
PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias.
ACOMPANHAMENTO: o acompanhamento da solicitação poderá ser realizado por e-mail, telefone ou presencialmente junto à Secretaria.