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Declarar Transmissão de Bens Imóveis para Lançamento do ITBI

 O que é?

A Declaração de Transmissão de Imóveis Inter-vivos (DTIIV) é o documento pelo qual o sujeito passivo fornece à administração tributária municipal as informações necessárias para que seja lançado e cobrado o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos (ITBI), possibilitando a lavratura da escritura e o registro da compra e venda no cartório.

Previsão Legal

Quem Pode Utilizar Esse Serviço?

Deverá apresentar a DTIIV sempre que houver transmissão onerosa de bens imóveis ou de direitos reais sobre imóveis, o contribuinte do ITBI, que é:

  • O adquirente ou cessionário do bem ou direito;
  • Cada um dos permutantes, em caso de permuta.

Também poderão apresentar a DTIIV, por serem responsáveis solidários:

  • O transmitente;
  • O cedente.
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