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Serviços Secretaria Municipal de Fazenda
Atualizado em: 30/04/2025 às 20h41
Etapas para a realização do serviço
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Etapas para a realização deste serviço

  • Protocolar o formulário devidamente assinado, em duas vias, e os documentos necessários ao Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação (DCTFA), até 90 dias antes da data de vencimento do tributo.

  • Caso esse prazo não seja respeitado, o contribuinte perderá o direito à isenção para aquele exercício fiscal (Lei Complementar nº 92/2016, Art. 194).

  • Poderá haver indeferimento sem análise do mérito caso o requerente não comprove possuir poderes para representar o beneficiário da isenção solicitada ou caso os documentos apresentados possuam algum vício.
  • ​Poderão ser solicitados documentos adicionais ou realizadas diligências in loco que o DCTFA entender cabíveis.
  • O pedido será analisado e será emitida uma Manifestação Fiscal que indeferirá ou deferirá, total ou parcialmente, o pedido do interessado.

  • As disposições da Manifestação Fiscal que favorecerem o contribuinte serão prontamente cumpridas pelo DCTFA.

  • O contribuinte terá prazo de 20 dias para apresentar impugnação administrativa sobre o que lhe for desfavorável.

  • No caso de indeferimento da isenção, o contribuinte terá prazo de 15 dias para realizar o pagamento do imposto.

     

    Procedimento específico para concessão do incentivo fiscal para empresas comerciais e industriais:

  • A empresa interessada em obter o benefício precisa apresentar o mesmo requerimento, em duas vias assinadas.

  • Poderão ser solicitados documentos adicionais ou realizadas diligências in loco que o DCTFA entender cabíveis.

  • Em sequência, será realizada pelo Secretário Municipal de Fazenda uma análise prévia de viabilidade econômico-financeira, adequação orçamentária, conveniência e oportunidade para concessão do incentivo.

  • Avaliando positivamente, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral do Município, que se manifestará sobre a legalidade do procedimento.

  • Em seguida, o Secretário de Fazenda proferirá sua decisão, concedendo ou não a isenção.

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