Etapas para a realização deste serviço
Protocolar o formulário devidamente assinado, em duas vias, e os documentos necessários ao Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação (DCTFA), até 90 dias antes da data de vencimento do tributo.
Caso esse prazo não seja respeitado, o contribuinte perderá o direito à isenção para aquele exercício fiscal (Lei Complementar nº 92/2016, Art. 194).
O pedido será analisado e será emitida uma Manifestação Fiscal que indeferirá ou deferirá, total ou parcialmente, o pedido do interessado.
As disposições da Manifestação Fiscal que favorecerem o contribuinte serão prontamente cumpridas pelo DCTFA.
O contribuinte terá prazo de 20 dias para apresentar impugnação administrativa sobre o que lhe for desfavorável.
No caso de indeferimento da isenção, o contribuinte terá prazo de 15 dias para realizar o pagamento do imposto.
Procedimento específico para concessão do incentivo fiscal para empresas comerciais e industriais:
A empresa interessada em obter o benefício precisa apresentar o mesmo requerimento, em duas vias assinadas.
Poderão ser solicitados documentos adicionais ou realizadas diligências in loco que o DCTFA entender cabíveis.
Em sequência, será realizada pelo Secretário Municipal de Fazenda uma análise prévia de viabilidade econômico-financeira, adequação orçamentária, conveniência e oportunidade para concessão do incentivo.
Avaliando positivamente, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral do Município, que se manifestará sobre a legalidade do procedimento.
Em seguida, o Secretário de Fazenda proferirá sua decisão, concedendo ou não a isenção.