Etapas para a realização deste serviço
Protocolar a DTIIV com a seleção do tópico que informa a operação societária que está sendo realizada, devidamente assinada, no Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação (DCTFA).
Apresentar também a documentação necessária que possibilitará a análise dos requisitos legais (legitimidade, preponderância da atividade, etc.) e quaisquer outras que entender pertinente para a avaliação dos imóveis.
Podem ser solicitados documentos adicionais ou realizadas diligências in loco que o DCTFA entender cabíveis.
O DCTFA emitirá manifestação fiscal, que deferirá ou indeferirá o pedido de reconhecimento de imunidade.
Havendo indeferimento, o interessado poderá apresentar impugnação administrativa em 20 dias ou, se concordar com a manifestação fiscal, efetuar o pagamento do ITBI lançado pelo DCTFA, conforme o respectivo procedimento.
O deferimento poderá ser provisório, quando não for possível analisar a preponderância da receita da atividade no prazo estipulado no Código Tributário Municipal, ou definitivo, quando a preponderância já tiver sido analisada, considerando o prazo total previsto na lei.
Havendo deferimento, o DCTFA avaliará o imóvel transmitido para averiguar se seu valor venal é compatível com o valor da operação societária, para cobrança de eventuais excedentes.
Se necessária análise mais aprofundada para a avaliação do imóvel, ou se o contribuinte não concordar com a avaliação realizada, o DCTFA preencherá o Boletim para Fins de Avaliação Imobiliária e encaminhará os autos à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis (CABI) para que seja emitido o Laudo de Avaliação dos imóveis.
Se for constatada a necessidade de pagamento sobre excedente, o contribuinte poderá pagar o ITBI incidentes sobre esse valor e terá sua DTIIV liberada. Se não concordar, poderá apresentar impugnação administrativa em 20 dias.