Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Serviços Secretaria Municipal de Fazenda
Atualizado em: 24/04/2025 às 15h26
Etapas para a realização do serviço
AVALIAR

Etapas para a realização deste serviço

  • Protocolar a DTIIV com a seleção do tópico que informa a operação societária que está sendo realizada, devidamente assinada, no Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação (DCTFA).

  • Apresentar também a documentação necessária que possibilitará a análise dos requisitos legais (legitimidade, preponderância da atividade, etc.) e quaisquer outras que entender pertinente para a avaliação dos imóveis.

  • Podem ser solicitados documentos adicionais ou realizadas diligências in loco que o DCTFA entender cabíveis.

  • O DCTFA emitirá manifestação fiscal, que deferirá ou indeferirá o pedido de reconhecimento de imunidade.

  • Havendo indeferimento, o interessado poderá apresentar impugnação administrativa em 20 dias ou, se concordar com a manifestação fiscal, efetuar o pagamento do ITBI lançado pelo DCTFA, conforme o respectivo procedimento.

  • O deferimento poderá ser provisório, quando não for possível analisar a preponderância da receita da atividade no prazo estipulado no Código Tributário Municipal, ou definitivo, quando a preponderância já tiver sido analisada, considerando o prazo total previsto na lei.

  • Havendo deferimento, o DCTFA avaliará o imóvel transmitido para averiguar se seu valor venal é compatível com o valor da operação societária, para cobrança de eventuais excedentes.

  • Se necessária análise mais aprofundada para a avaliação do imóvel, ou se o contribuinte não concordar com a avaliação realizada, o DCTFA preencherá o Boletim para Fins de Avaliação Imobiliária e encaminhará os autos à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis (CABI) para que seja emitido o Laudo de Avaliação dos imóveis.

  • Se for constatada a necessidade de pagamento sobre excedente, o contribuinte poderá pagar o ITBI incidentes sobre esse valor e terá sua DTIIV liberada. Se não concordar, poderá apresentar impugnação administrativa em 20 dias.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia