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Protocolar a Declaração de Transmissão de Imóveis Inter-Vivos (DTIIV) assinada ao Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação – DCTFA.
Poderão ser solicitados documentos adicionais ou realizadas diligências in loco que o DCTFA entender cabíveis.
Em seguida, será efetuada a avaliação do bem e o lançamento do tributo, com envio do Documento de Arrecadação Municipal ao requerente para pagamento. Havendo pagamento do tributo, arquiva-se o processo com a liberação da DTIIV e a emissão de Certidão de Quitação do ITBI ao interessado.
Se for necessária análise mais aprofundada para a avaliação do imóvel, ou se após feita a avaliação pelo DCTFA o contribuinte discordar do valor venal apurado, será preenchido o Boletim para Fins de Avaliação Imobiliária, e o processo será encaminhado à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis – CABI, que emitirá Laudo de Avaliação em 15 dias.
O contribuinte será notificado da avaliação e poderá: (1) concordar com a avaliação e efetuar o pagamento do tributo de acordo com o valor venal apurado pela CABI ou (2) discordar da avaliação da CABI, apresentando impugnação administrativa ao Secretário Municipal de Fazenda, no prazo de 20 dias.