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Protocolar o formulário assinado em duas vias, em conjunto com os documentos listados na aba “Documentos Necessários”, perante o Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação – DCTFA.
Poderão ser solicitados documentos adicionais ou realizadas diligências in loco que o DCTFA entender cabíveis.
Feitas as avaliações preliminares e meritórias, será emitida a Manifestação Fiscal.
Será feita a análise e decidido o pedido pelo Secretário de Fazenda, conforme art. 73 do CTM.
Caso o valor envolvido seja superior a 40 UPF’s, haverá reexame necessário, hipótese em que o Prefeito Municipal avaliará a decisão do Secretário.
O interessado terá 20 dias para apresentar impugnação administrativa sobre o conteúdo da decisão que lhe seja desfavorável.