Documentos necessários
Além do formulário assinado, é necessário apresentar:
Se o requerente for pessoa física:
- Cópia de documento de identificação oficial com foto;
- Se incapaz:
- Cópia de documento que comprove a situação que gerou a incapacidade (exemplo: certidão de nascimento do menor, decisão judicial que concede tutela ou curatela);
- Cópia de documento de identificação oficial com foto do representante legal;
- Cópia de documento que comprove a condição de ex-combatente, conforme art. 17, parágrafo único do RIPTU, se for o caso.
Se o requerente for pessoa jurídica:
- Cópia de seus atos constitutivos;
- Cópia de documento de identificação oficial com foto do representante legal;
- Cópia do estatuto social que define seus objetivos, estrutura organizacional, regras de funcionamento e governança, ou certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrados, se for o caso;
- Cópia da ata da assembleia que elegeu a última diretoria, se for o caso;
- Cópia da publicação que comprove o registro da constituição da associação, sindicato, federação, confederação ou outra forma jurídica adequada, se for o caso;
- Cópia de documento que comprove estar o imóvel integrado ao patrimônio da entidade, se for o caso;
- Cópia de documentos que comprovem a utilização efetiva e habitual no exercício de suas funções sociais, se for o caso;
- Cópia de documentos que comprovem as licenças e autorizações para operar de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores de esporte e pelas autoridades governamentais, se for o caso.
- Cópia dos documentos que comprovem a cessão gratuita do imóvel ou da fração cedida, se for o caso;
- Despacho judicial de imissão provisória na posse, expedido pelo juiz responsável pela condução da ação de desapropriação, ou termo administrativo de imissão provisória na posse, expedido pelo ente expropriante, como aquele que tenha firmado acordo amigável para recebimento da indenização e desocupação do imóvel desapropriado, se for o caso;
- Contrato de cessão do imóvel, se for o caso;
- Contrato de locação do imóvel, se for o caso;
- Outros documentos que comprovem as alegações do requerente em relação ao pedido de isenção do IPTU.
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Se o requerente estiver representado por procurador (além dos documentos dos itens anteriores para pessoa física ou jurídica):
- Procuração, com firma reconhecida;
- Cópia do documento de identificação oficial com foto do procurador.
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Observação: todas as cópias devem ser autenticadas em cartório ou estar acompanhadas de seus originais, para autenticação pelo servidor responsável.