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Atualizado em: 25/04/2025 às 14h41
Documentos Necessários
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Documentos necessários:

No caso de alteração de titularidade, conforme cada caso:

  • Cópia do instrumento de escritura pública ou matrícula imobiliária nos casos de compra e venda, permuta, instituição de direito real, doação ou dação em pagamento, separação amigável e divórcio;
  • Cópia do instrumento de compromisso particular registrado em cartório de registro de imóveis ou em cartório de títulos e documentos, ou com firmas reconhecidas em cartório de notas, nos casos de compra e venda ou permuta;
  • Nos casos de sucessão hereditária, um dos seguintes documentos: a. Formal de partilha em processo judicial de inventário; b. Determinação judicial autorizando a transferência do imóvel; c. Escritura pública de inventário e de divórcio;
  • Cópia da sentença judicial que conste a transmissão imobiliária;
  • Cópia da matrícula imobiliária contendo o registro da alteração patrimonial de pessoa jurídica nos casos de transmissão de imóveis, de direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização, integralização ou alteração de capital social ou de transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção.

Quando o documento de propriedade apresentado pelo interessado não guardar correspondência com o titular inscrito no Cadastro Imobiliário, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:

  • Matrícula imobiliária e registros anteriores, no caso de matrícula com menos de vinte anos de abertura;
  • Certidão vintenária de domínio, contendo a descrição do imóvel;
  • Sequência de contratos particulares de promessa de compra e venda, contemplando todos os atos de transmissão ocorridos a partir daquele praticado pelo titular constante do Cadastro Imobiliário até o praticado pelo último promissário comprador;
  • Sequência de escrituras de compra e venda, contemplando todos os atos de transmissão ocorridos a partir daquele praticado pelo titular constante do Cadastro Imobiliário até o praticado pelo último comprador.

Vide §§ 4º e 5º do Decreto nº XXX/2024 – Regulamento do IPTU.

Observação: Todas as cópias devem ser autenticadas em cartório ou estar acompanhadas de seus originais, para autenticação pelo servidor responsável.

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