Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar 2 vias assinadas do formulário no Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação (DCTFA), acompanhadas dos documentos listados.
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Podem ser solicitados documentos adicionais ou realizadas diligências in loco que o DCTFA entender cabíveis.
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O DCTFA fará as avaliações preliminares e juntará a correspondente Manifestação Fiscal.
- Será proferida a decisão pelo Secretário Municipal de Fazenda, que realizará uma análise de viabilidade econômica, orçamentária, financeira e de conveniência e oportunidade para o recebimento do bem ofertado em pagamento.
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O Secretário de Fazenda poderá indeferir o pedido, situação em que o interessado será notificado e poderá apresentar impugnação administrativa em 20 dias.
- Se o Secretário entender ser de interesse público e viável o recebimento dos bens, se manifestará nesse sentido no processo e o encaminhará à Procuradoria-Geral do Município (PGM), que avaliará os aspectos de legalidade.
- A PGM emitirá parecer jurídico versando sobre os aspectos legais do processo.
(i) Havendo avaliação negativa da PGM, os autos retornarão ao Secretário de Fazenda para decisão;
(ii) Se a avaliação da PGM for positiva, o DCTFA preencherá o Boletim para Fins de Avaliação Imobiliária e encaminhará os autos à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis (CABI) para que seja emitido o respectivo Laudo de Avaliação.
- Sendo emitido(s) o(s) Laudo(s), o processo retornará ao Secretário de Fazenda para decisão.
