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Serviços Secretaria Municipal de Fazenda
Atualizado em: 29/04/2025 às 13h58
Etapas para a realização do serviço
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Etapas para a realização deste serviço

  • Protocolar 2 vias assinadas do formulário no Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação (DCTFA), acompanhadas dos documentos listados.

  • Podem ser solicitados documentos adicionais ou realizadas diligências in loco que o DCTFA entender cabíveis.

  • O DCTFA fará as avaliações preliminares e juntará a correspondente Manifestação Fiscal.

  • Será proferida a decisão pelo Secretário Municipal de Fazenda, que realizará uma análise de viabilidade econômica, orçamentária, financeira e de conveniência e oportunidade para o recebimento do bem ofertado em pagamento.
  • O Secretário de Fazenda poderá indeferir o pedido, situação em que o interessado será notificado e poderá apresentar impugnação administrativa em 20 dias.

  • Se o Secretário entender ser de interesse público e viável o recebimento dos bens, se manifestará nesse sentido no processo e o encaminhará à Procuradoria-Geral do Município (PGM), que avaliará os aspectos de legalidade.
  • ​A PGM emitirá parecer jurídico versando sobre os aspectos legais do processo.
(i) Havendo avaliação negativa da PGM, os autos retornarão ao Secretário de Fazenda para decisão;
(ii) Se a avaliação da PGM for positiva, o DCTFA preencherá o Boletim para Fins de Avaliação Imobiliária e encaminhará os autos à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis (CABI) para que seja emitido o respectivo Laudo de Avaliação.
  • ​Sendo emitido(s) o(s) Laudo(s), o processo retornará ao Secretário de Fazenda para decisão.
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