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Serviços Secretaria Municipal de Fazenda
Atualizado em: 29/04/2025 às 08h10
Etapas para a realização do serviço
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Etapas para a realização deste serviço:

  • Protocolo do formulário assinado em duas vias e os documentos necessários ao Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação – DCTFA.

  • Possibilidade de indeferimento: poderá haver indeferimento, sem análise de mérito, caso o requerente não comprove possuir poderes para representar o titular do cadastro imobiliário ou caso os documentos apresentados possuam algum vício.

  • Solicitação de documentos adicionais: poderão ser solicitados documentos adicionais ou realizadas as diligências in loco que o DCTFA entender cabíveis.

  • Análise do pedido: o pedido será analisado e será emitida uma Manifestação Fiscal que indeferirá ou deferirá total ou parcialmente o pedido do interessado.

  • Cumprimento das disposições: as disposições da Manifestação Fiscal que favorecerem o contribuinte serão prontamente cumpridas.

  • Prazo para impugnação: o contribuinte terá prazo de 20 dias para apresentar impugnação administrativa sobre o que lhe for desfavorável.

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