Etapas para a realização deste serviço:
Protocolo do formulário assinado em duas vias e os documentos necessários ao Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação – DCTFA.
Possibilidade de indeferimento: poderá haver indeferimento, sem análise de mérito, caso o requerente não comprove possuir poderes para representar o titular do cadastro imobiliário ou caso os documentos apresentados possuam algum vício.
Solicitação de documentos adicionais: poderão ser solicitados documentos adicionais ou realizadas as diligências in loco que o DCTFA entender cabíveis.
Análise do pedido: o pedido será analisado e será emitida uma Manifestação Fiscal que indeferirá ou deferirá total ou parcialmente o pedido do interessado.
Cumprimento das disposições: as disposições da Manifestação Fiscal que favorecerem o contribuinte serão prontamente cumpridas.
Prazo para impugnação: o contribuinte terá prazo de 20 dias para apresentar impugnação administrativa sobre o que lhe for desfavorável.