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Secretarias / Departamentos
Departamento de Compras e Contratos

Miriam Alves Moreira

Ao Departamento de Compras e Contratos compete:

I – Acompanhar a programação orçamentária anual, com vistas a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços solicitados pelas Secretarias Municipais;

II – Emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços;

III – Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor, atualizando anualmente o Cadastro;

IV – Realizar pesquisa de preços para instruir processos licitatórios e de compras;

V – Realizar o suprimento do almoxarifado, para que não falte produtos, de acordo com planejamento realizado conjuntamente;

VI – Formalizar processos para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, assim também encaminha-los para tramitação nos órgãos municipais, em cumprimento de disposições legais o regimentais;

VII – Fazer aferição e cotação de preços de mercado ou estimativa de custos, para fins de terminar a modalidade de licitação a ser adotada, inclusive em contratação de obras ou serviços em geral;

VIII – Manter atualizado o sistema de registro de preços praticados nas compras, contratação de execução de obras e serviços;

IX – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

X – Controlar o saldo de contratos de fornecimento, para que não sejam realizadas compras era quantidade superior ao licitado, sem o devido termo aditivo;

XI – Solicitar a realização de termo aditivo, quando for necessário, para aumento ou diminuição do quantitativo previsto inicialmente;

XII – alertar os gestores em tempo hábil, do prazo de vigência do contrato, para que seja providenciada a requisição de nova licitação, evitando-se o desabastecimento.

XII – Executar tarefas correlatas.

Seta
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