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Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
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Secretarias / Departamentos
Departamento de Corregedoria

Responsável: Elmano Geralo Augusto Galdino

Ao Departamento de Corregedoria compete:

I – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

II – prestar assessoramento direto o imediato ao Prefeito;

III – desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

IV – desempenhar missões especificas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do Prefeito;

V – acompanhar os processos administrativos realizados no Município;

VI – coordenar os trabalhos da Comissão de Sindicância;

VII – coordenar os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;

VIII – fiscalizar o regular cumprimento do horário de trabalho;

IX – determinar a apuração de falta funcional, quando tiver notícia do cometimento de infração;

X – representar ao Prefeito, quando tiver notícia da prática de crime praticado por servidor municipal;

XI – representar o Prefeito, quando designado;

XII – executar outras atividades correlatas.

XIII – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades exercidas pela Comissão Permanente de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar e para as demais apurações no âmbito da Administração Direta e Indireta;

XIV – acompanhar procedimentos e processos administrativos disciplinares em curso no âmbito da Administração Direta e indireta;

XV – auxiliar os membros da Comissão Permanente de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar e para demais apurações no âmbito da Administração Direta e Indireta, a apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadre da Administração;

XVI – arquivar e manter sob sua guarda todas as sindicâncias instauradas e arquivadas no âmbito da Administração Direta e Indireta, para referências quando necessária;

XVII – arquivar e manter sob sua guarda todos os processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Direta e Indireta conclusos, após as providências cabíveis;

XVIII – fornecer informações à Procuradoria para a defesa do Município em processos judiciais, em especial em Mandados de Segurança, ajuizados por servidores.

Seta
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